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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52360, de 13 de novembro de 2007

Nº 52360/2007

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Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento, o Comitê Executivo encarregado da elaboração do Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação para São Paulo, o qual deverá estabelecer objetivos, metas e meios para o desenvolvimento ordenado do Sistema Paulista de Inovação, portanto das relações entre universidades, institutos de pesquisa, empresas, organismos governamentais e demais instituições que contribuam para a inovação e difusão tecnológicas no âmbito do Estado e para a modernização e melhoria da gestão dos institutos públicos de pesquisa.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Política de Desenvolvimento do Estado de São Paulo estabelece o objetivo de reforçar a competitividade da economia paulista e conseqüentemente ampliar sua capacidade de introduzir e difundir inovações;

Considerando a importância de promover a inovação para facilitar a interação e cooperação entre ciência e indústria, e de melhorar a eficácia do gasto público em P&D e ampliar o gasto privado;

Considerando a importância das parcerias público-privadas no incentivo à inovação, e especialmente o papel dos institutos de pesquisa paulistas como parceiros do setor privado;

Considerando a importância de selecionar prioridades para o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado;

Considerando a necessidade de definir, com a participação do Governo, da comunidade de pesquisa de São Paulo e de representantes do setor privado, uma visão estratégica, de longo prazo, para o Sistema Paulista de Inovação, bem como melhorar sua coerência; e

Considerando a decisão tomada em reunião do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE, de 30 de agosto de 2007, a partir de proposta da Secretaria de Desenvolvimento,

Decreta:

Art. 2.
- O Comitê Executivo de que trata este decreto será composto pelos seguintes membros:
Io Diretor-Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
IIo Secretário-Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento;
IIIo Secretário-Adjunto da Secretaria de Ensino Superior;
IVo Secretário-Adjunto da Secretaria de Gestão Pública;
Vo Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo - USP;
VIo Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
VIIo Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;
VIIIo Diretor do Instituto Butantan;
IXo Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
Xo Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA);
XI3 (três) membros indicados pelo Secretário de Desenvolvimento, dentre pessoas ligadas ao setor empresarial.
§ 1º- A Secretaria de Desenvolvimento providenciará as condições de apoio operacional para que o Comitê Executivo possa exercer as atribuições ora conferidas.
§ 2º- A presidência do Comitê Executivo será exercida pelo Diretor-Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.

Art. 3.
- O Comitê Executivo fica autorizado a criar Grupos de Trabalho de natureza consultiva com o objetivo de coletar e analisar dados que subsidiem a elaboração do Plano.

Parágrafo único- O Comitê Executivo poderá elaborar termos de referência específicos e encomendar estudos e pareceres necessários para a elaboração do Plano.

Art. 4.
- O Comitê Executivo deverá apresentar ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE, para aprovação, o Plano de CT&I para o Estado de São Paulo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após sua implantação.

Art. 5.
- As funções de membro do Comitê Executivo não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.

Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA

Carlos Americo Pacheco

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Carlos Alberto Vogt

Secretário de Ensino Superior

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2007.

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