São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52360, de 13 de novembro de 2007
Nº 52360/2007
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Política de Desenvolvimento do Estado de São Paulo estabelece o objetivo de reforçar a competitividade da economia paulista e conseqüentemente ampliar sua capacidade de introduzir e difundir inovações;
Considerando a importância de promover a inovação para facilitar a interação e cooperação entre ciência e indústria, e de melhorar a eficácia do gasto público em P&D e ampliar o gasto privado;
Considerando a importância das parcerias público-privadas no incentivo à inovação, e especialmente o papel dos institutos de pesquisa paulistas como parceiros do setor privado;
Considerando a importância de selecionar prioridades para o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado;
Considerando a necessidade de definir, com a participação do Governo, da comunidade de pesquisa de São Paulo e de representantes do setor privado, uma visão estratégica, de longo prazo, para o Sistema Paulista de Inovação, bem como melhorar sua coerência; e
Considerando a decisão tomada em reunião do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE, de 30 de agosto de 2007, a partir de proposta da Secretaria de Desenvolvimento,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2007
JOSÉ SERRA
Carlos Americo Pacheco
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2007.