São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52347, de 12 de novembro de 2007
Nº 52347/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, prorrogável ou renovável, do Município de Mogi Guaçu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), localizado naquele município, objeto da Lei Complementar municipal nº 696, de 14 de julho de 2005, alterada pela Lei Complementar municipal nº 800, de 21 de setembro de 2006, conforme identificado nos autos do processo GDOC-22522-519813/2005-SF.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, no Município de Mogi Guaçu.
Art. 2.
- A concessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de instrumento próprio a ser lavrado com o acompanhamento da unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as recomendações contidas nos autos do processo a que se refere o artigo 1º deste decreto.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2007.