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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52340, de 8 de novembro de 2007

Nº 52340/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, do imóvel denominado Centro Comunitário do Bairro do Km 7, localizado no Km 7 da Rodovia Catanduva-Itajobi, naquele município, com 40.638,00m2 (quarenta mil e seiscentos e trinta e oito metros quadrados) de terreno e 964,00m2 (novecentos e sessenta e quatro metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18487-797050/05-PGE.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação e desenvolvimento de projetos e trabalhos sociais, notadamente a instalação de um abrigo asilar para idosos carentes.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2007.

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