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Decreto Estadual de São Paulo nº 52328, de 22 de dezembro de 1969

Nº 52328/1969

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Art. 4. Art. 8.
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DECRETO N. 52.328, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - A estrutura administrativa básica do Departamento de Estradas de Rodagem compreende os seguintes drgaos subordinados ao Superintendente:

I - Diretoria Administrativa;

II - Diretoria Técnica;

III - Diretoria de Operações.

Artigo 2.° - Constituem a Direção Superior:

I - O Conselho Consultivo:

II - O Superintendente.

Artigo 3° - O Conselho Consultivo é composto dos seguintes membros:

I - Presidente;

II - Representantes dos Municipios;

in - Representante do Instituto de Engenharia;

IVRepresentante das classes produtoras

Parágrafo único - A designação dos membros do Conselho Consultivo será efetuada pelo Governador do Estado, na forma que se dispuser em Regulamento.

Art. 4.
- Superintendente será assistido por um Gabinete.

Artigo 5.° - A Diretoria Administrativa compreende os seguintes órgãos:

I - Divisão de Serviços Auxiliares;

II - Divisão de Contabilidade, Orçamento e Finanças;

III - Divisão Juridica.

Artigo 6.° - A Diretoria Técnica compreende os seguintes órgãos:

I - Divisão de Planejamento e Programação;

II - Divisão de Conservação;

III - Divisão de Projetos;

IV - Divisão de Construção.

Artigo 7.° - A Diretoria de Operações se subordinam as Divisões Regionais, atualmente em número de 10 (dez).

Parágrafoúnico - As áreas e sedes das Divisões Regionais, serão as mesmas das Divisões Administrativas estabelecidas através do Decreto n. 48.163, de 3 de julho de 1967.

Art. 8.
- Os Diretores dos órgãos de que tratam os artigos 5.°, 6.° e 7°, terão uma Secretaria para suporte administrativo de suas atividades.

Artigo 9.° - Compete ao Conselho Consultivo:

I - examinar, periòdicamente, o piano geral de trabalho do DER, sôbre êle opinando e apresentando as sugestões que lhe paregam adequadas, de modo a refletir, diante do Conselho de Transportes da Secretaria dos Transportes, a visão geral das classes nêle representadas e dos órgãos técnicos do Govêrno a respeito da orientação sôbre transportes rodoviários;

II - opinar sôbre qualquer assunto de relevância que, a juizo do Superintendente, lhe deva ser encaminhado;

III - os membros do Conselho Consultivo concorreão, individualmente, por todos os meios para o desenvolvimento e prestígio do DER, prestando aos seus dirigentes colaboração dedicada.

Artigo 10 - Compete ao Superintendente:

I - Representar o DER, em juizo ou fora dêle, ativa d passivamente, pessoalmente ou através de procuradores "ad hoc";

II - promover a elaboração de planos e programas anuais e plurianuias de trabalho e suas alterações;

III - coordenar a execução dos recursos do DER, visando o seu desenvolvimento harmônico;

IV - autorizar despesas, referentes a adiantamentos e ordenar pagamentos;

V - movimentar as contas de depósitos nos estabelecimentos de crédito, juntamente com o co-responsóvel.

Artigo 11 - O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem encaminhará, ao Secretário dos Transportes, para aprovação do Governador, anteprojeto de regulamento, a que se refere o inciso III do artigo 1.° das Disposições Transitórias do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969.

Parágrafo único- Enquanto não fôr baixado o Regulamento Interno, o Superintendente terá competencia para praticar os atos necessários à implantação da estrutura administrativa básica fixada nêste Decreto.

Artigo 12 - Para efeito da reorganização prevista nêste Decreto, o cargo de Diretor-Geral do DER, passa a se denominar Superintendente do DER.

Artigo 13 - A Diretoria Administrativa compete prestar Assistência ao Superintendente na elaboração, fiscalização e execução dos programas de trabalho de sua alçada e de outras que lhe forem atribuídas.

Artigo 14 - A Diretoria Técnica compete:

I - prestar assistência ao Superintendente na elaboração, fiscalização e execução dos programas de trabalho de sua alçada e de outros que lhe forem atribuídas;

II - planejar e desenvolver os programas anuais e plurianuais de trabalho.

Artigo 15 - A Diretoria de Operações compete:

I - prestar assistência ao Superintêndente na elaboração e realização dos programas de trabalho de sua alçada e de outras que lhe forem atribuigas;

II - executar e desenvolver os programas em curso;

III - coordenar a atuação das Divisões Regionais no sentido de estabecer unidade de orientação.

Artigo 16 - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1969.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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