Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52327, de 1 de novembro de 2007

Nº 52327/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 52.146, de 10 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Delegacia Seccional de Polícia de Avaré, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo