São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52319, de 17 de novembro de 1969
Nº 52319/1969
Casa Civil
DECRETO N. 52.319, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a alienação de veículos de fabricação anterior ao ano de 1957
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - As Unidades Orçamentárias da Administração Centralizada do Estado deverão alienar, mediante licitação, ou colocar a disposição da Divisão Estadual de Material Excedente, os veículos de ano de fabricação anterior a 1957, pertencentes aos grupos A, B, S1, S2, S3 e S4 e integrantes das respectivas frotas.
Parágrafo único - As licitações deverão obedecer as formalidades legais e específicas da matéria.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Rioney Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário da Cultura, Esportes e Turismo
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
José Adolfo Chaves de Amarante, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 52.319, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a alienação de veículos de fabricação anterior ao ano de 1957.
São Paulo, 17 de novembro de 1969
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 204-SL
Senhor Governador
Em continuidade as medidas ligadas aos projetos de Reforma Administrativa referentes aos transportes internos motorizados, tenho a honra de encaminhar à consideração de Vossa Excelência o decreto anexo, que dispõe sôbre alienação de veículos de ano de fabricação anterior a 1957. O decreto prevê medidas cautelares para que o processo de renovação da frota não prejudique a eficiência operacional dos órgãos detentores. Os prazos previstos vão ainda permitir o ajustamento dos órgãos à nova situação, possibilitando, inclusive, o remanejamento de veículos.
Devo, ainda, informar a Vossa Excelência que a medida atingirá, aproximadamente a duas centenas de veículos em todo o Estado.
As medidas já tomadas, com idêntica finalidade, permitiram fôssem alienados, a partir de meados de 1968 até esta data, quatrocentos e nove veículos de fabricação anterior a 1957. A providência ora proposta possibilitará a total eliminação dêsse contingente de veículos, cuja manutenção torna-se por demais onerosa.
Por outro lado, adianto a Vossa Excelência que, em prosseguimento a êsse programa de renovação da frota, no próximo exercício, deverão ser substituidos os carros de fabricação anterior a 1960, num total de mil e cem veículos, aproximadamente.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.