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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52319, de 17 de novembro de 1969

Nº 52319/1969

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Casa Civil

DECRETO N. 52.319, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a alienação de veículos de fabricação anterior ao ano de 1957

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - As Unidades Orçamentárias da Administração Centralizada do Estado deverão alienar, mediante licitação, ou colocar a disposição da Divisão Estadual de Material Excedente, os veículos de ano de fabricação anterior a 1957, pertencentes aos grupos A, B, S1, S2, S3 e S4 e integrantes das respectivas frotas.

Parágrafo único - As licitações deverão obedecer as formalidades legais e específicas da matéria.

Art. 2.
- Os veículos do grupo S4, referidos no artigo 1.º julgados imprescindíveis ao serviço, poderão permanecer na frota, mediante anuência do Coordenador da Reforma Administrativa.
Art. 3.
- As alienações deverão efetuar-se dentro de noventa dias, a contar da publicação dêste decreto.
Art. 4.
- As Unidades Orçamentárias deverão informar ao Coordenador da Reforma Administrativa as quantidades de veículos alienados e os montantes apurados.

Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

José Henrique Turner, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura

Eduardo Rioney Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes

Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação

Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública

José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social

Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração

Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde

Orlando Gabriel Zancaner, Secretário da Cultura, Esportes e Turismo

Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento

José Adolfo Chaves de Amarante, Secretário do Interior

José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.

Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1969.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 52.319, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a alienação de veículos de fabricação anterior ao ano de 1957.

São Paulo, 17 de novembro de 1969

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 204-SL

Senhor Governador

Em continuidade as medidas ligadas aos projetos de Reforma Administrativa referentes aos transportes internos motorizados, tenho a honra de encaminhar à consideração de Vossa Excelência o decreto anexo, que dispõe sôbre alienação de veículos de ano de fabricação anterior a 1957. O decreto prevê medidas cautelares para que o processo de renovação da frota não prejudique a eficiência operacional dos órgãos detentores. Os prazos previstos vão ainda permitir o ajustamento dos órgãos à nova situação, possibilitando, inclusive, o remanejamento de veículos.

Devo, ainda, informar a Vossa Excelência que a medida atingirá, aproximadamente a duas centenas de veículos em todo o Estado.

As medidas já tomadas, com idêntica finalidade, permitiram fôssem alienados, a partir de meados de 1968 até esta data, quatrocentos e nove veículos de fabricação anterior a 1957. A providência ora proposta possibilitará a total eliminação dêsse contingente de veículos, cuja manutenção torna-se por demais onerosa.

Por outro lado, adianto a Vossa Excelência que, em prosseguimento a êsse programa de renovação da frota, no próximo exercício, deverão ser substituidos os carros de fabricação anterior a 1960, num total de mil e cem veículos, aproximadamente.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

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