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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52312, de 29 de outubro de 2007

Nº 52312/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- O “caput” do artigo 1º, do Decreto nº 50.863, de 7 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, parte do imóvel, denominado “Boa Vizinhança”, antiga Santa Helena, com área total de 8.115,64m2 (oito mil, cento e quinze metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), composto por 4 (quatros) Glebas individualizadas, localizado na extinta comunhão da Fazenda Jataí, no Contorno Rodoviário, Município de Jahu, neste Estado, com as medidas, limites e confrontações constantes do Memorial Descritivo e Plantas, encartados nos autos do Processo GS-2.366/04, assim descritas:.”.(NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2007.

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