Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52306, de 26 de outubro de 2007

Nº 52306/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sumaré, do imóvel localizado na Praça da República, nº 203, Centro, naquele município, com 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) de terreno e 332,88m2 (trezentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) de área construída, transcrito sob o nº 15.052 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, conforme identificado nos autos do processo GS-619/2007-SSP e apenso.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de diversos órgãos administrativos ligados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo