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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52302, de 25 de outubro de 2007

Nº 52302/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, do imóvel localizado no Distrito de Tibiriçá, naquele município, com área de 43.120,00m2 (quarenta e três mil, cento e vinte metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo PGE-29.621/1967 (GDOC-16847-494598/05).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sociais em prol da população local.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2007.

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