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Decreto Estadual de São Paulo nº 52301, de 25 de outubro de 2007

Nº 52301/2007

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Casa Civil

DECRETO N 52.301, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

Dispe sobre a criao de unidades escolares indgenas na Secretaria da Educao e d providncias correlatas

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educao, as seguintes escolas estaduais indgenas:

I - na Diretoria de Ensino-Regio de Itarar, a Escola Estadual Indgena Aldeia Tekoa-Por, no Municpio de Itaporanga;

II - na Diretoria de Ensino-Regio Miracatu, a Escola Estadual Indgena KO Ju, da Aldeia Amba Por, no Municpio de Miracatu.

Art. 2.
- A Secretaria da Educao adotar as providncias necessrias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas, com observncia dos critrios estabelecidos pelo Decreto n 48.754, de 25 de junho de 2004.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro conta das dotaes consignadas no oramento da Secretaria da Educao.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo os efeitos:

I - do inciso I do artigo 1 a 5 de maro de 2007;

II - do inciso II do artigo 1 a 2 de maio de 2007.

Palcio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2007

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2007.

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