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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52286, de 22 de outubro de 2007

Nº 52286/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirassununga, de parte de um imóvel localizado na Rua Virgilio Baggio, nº 85, Bairro Jardim Cachoeira, naquele município, com área de 2.276,25m2 (dois mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA-1450/2007.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação de projetos sociais, voltados à população local.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2007.

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