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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52285, de 22 de outubro de 2007

Nº 52285/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 3.926,00m2 (três mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados), localizado na Rua José Carlos dos Santos Marques, nº 301, Jardim Herculano, nesta Capital, com as medidas, limites e confrontações constantes do croqui 502-UC, e do Decreto municipal nº 24.857, de 30 de outubro de 1987, conforme identificado nos autos do processo GS-2538/2005-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do 100º Distrito Policial, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2007.

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