Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52275, de 19 de outubro de 2007

Nº 52275/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piracaia, de um imóvel localizado na Rua Major Basílio Oscar Gonçalves, Vila Vieira, naquele município, conforme identificado no expediente PB-21.930/2006 e apensos.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades de caráter social em benefício da população local, podendo ser destinadas salas à entidades sociais, parceiras da municipalidade.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo