São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52261, de 18 de outubro de 2007
Nº 52261/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Municipalidade de Tanabi, do imóvel objeto da Transcrição nº 9.004, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tanabi, objeto do processo PGE-16847-509315/07.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à promoção de melhorias provisórias na infra-estrutura urbana do local, em especial de saneamento básico, viabilizando condições mínimas para os ocupantes do local.
Art. 2.
- A Municipalidade local ficará responsável por gerir a ocupação, impedindo sua ampliação, inclusive com a realização de cadastro, até que se conclua a análise fundiária em curso.
Parágrafo único- Nenhuma das medidas adotadas pela Municipalidade poderá ter caráter de irreversibilidade, nem configurar ato incompatível com a decisão proferida na ação de reintegração de posse da área ajuizada pelo Estado.
Art. 3.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente que assegurem a efetiva utilização da área para os fins a que se destina e a obrigação da permissionária recompor os prejuízos oriundos do desatendimento de qualquer das obrigações que lhe forem impostas.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria Geral do Estado providenciar a regularização documental desse imóvel, praticando todos os atos legais necessários.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2007
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 2007.