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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52261, de 18 de outubro de 2007

Nº 52261/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Municipalidade de Tanabi, do imóvel objeto da Transcrição nº 9.004, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tanabi, objeto do processo PGE-16847-509315/07.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à promoção de melhorias provisórias na infra-estrutura urbana do local, em especial de saneamento básico, viabilizando condições mínimas para os ocupantes do local.

Art. 2.
- A Municipalidade local ficará responsável por gerir a ocupação, impedindo sua ampliação, inclusive com a realização de cadastro, até que se conclua a análise fundiária em curso.

Parágrafo único- Nenhuma das medidas adotadas pela Municipalidade poderá ter caráter de irreversibilidade, nem configurar ato incompatível com a decisão proferida na ação de reintegração de posse da área ajuizada pelo Estado.

Art. 3.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente que assegurem a efetiva utilização da área para os fins a que se destina e a obrigação da permissionária recompor os prejuízos oriundos do desatendimento de qualquer das obrigações que lhe forem impostas.

Art. 4.
- Caberá à Procuradoria Geral do Estado providenciar a regularização documental desse imóvel, praticando todos os atos legais necessários.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 2007.

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