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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52214, de 1 de outubro de 2007

Nº 52214/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluído o inciso III ao artigo 2º do Decreto nº 33.172, de 8 de abril de 1991, alterado pelo Decreto nº 38.712, de 8 de junho de 1994, com a seguinte redação:

"III - do Delegado Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, exclusivamente no caso de requisição judicial relativa à execução de escolta de presos recolhidos em estabelecimentos prisionais, no âmbito do território nacional, sendo que a autorização dar-se-á por despacho fundamentado, demonstrando a necessidade do transporte aéreo.".

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de outubro de 2007.

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