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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52211, de 24 de julho de 1969

Nº 52211/1969

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 52.211, DE 24 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre retificação do Decreto n. 51.272, de 14 de janeiro de 1969, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a redação dos itens II e V do artigo 6.º do Decreto n. 51.272, de 14 de janeiro de 1969:

"

Artigo 6.-

....II - Região São Paulo Exterior

DEE de Registro - Município de Registro (sede), Cananeia, Eldorado, Iguape, Jacupiranga, Juquia, Miracatu, Pariquera-Açu e Sete Barras.

DEE de Santos - Municipio de Santos (sede), Caraguatatuba, Cubatão, Guarujá, Ilha Bela, Itanhaem, Monguaguá, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, São Sebastião, São Vicente e Ubatuba.

VRegião de Campinas

DEE de Amparo - Municipio de Amparo (sede), Águas de Lindóia, Conchal, Itapira, Jaguariuna, Lindóia, Moji-Guaçu, Moji-Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira Pinhal, Santo Antonio do Jardim, Santo Antonio da Posse, Serra Negra e Socorro;

DEE de Campinas - Municipios de Campinas (sede), Americana, Artur Nogueira, Cosmópolis Indaiatuba, Monte Mór, Nova Odessa, Paulinea Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

DEE de Casa Branca -- Municipio de Casa Branca (sede), Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Divinolândia, Itobi, Mocóca, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul;

DEE de Piracicaba - Municipios de Piracieaba (sede), Águas de São Pedro, Capivari. Cnarqueada, Elias Fausto, Mombuca, Rafard, Rio das Pedras Santa Barbara D'Oeste, Santa Maria da Serra, São Pedro e Torrinha;

DEE de Piraçununga - Municipios de Piraçununga (sede) Araras, Leme. Pôrto Ferreira, Santa Cruz da Conceição e Santa Cruz das Palmeiras;

DEE de Rio Claro - Municipios de Rio Claro (sede). Analândia, Brotas, Cordeiropolis, Corumbataí, Ipeuna, Iracemápolis, Itirapina, Limeira e Santa Gertrudes.

DEE de Bragança Paulista - Municipios de Bragança Paulista (sede), Atibaia, Bom Jesus dos Perdões Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia e Vargem;

DEE de Jundiaí - Municipios de Jundiaí (sede), Campo Limpo Itatiba, Itupeva Jarinu, Louveira, Morungaba e Várzea Paulista."

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio aos Bairanteirantes, 24 de julho de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrobas Martins- - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Admmistrativa

Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1969.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

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