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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52207, de 28 de setembro de 2007

Nº 52207/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piracicaba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.087,61m² (quatro mil, oitenta e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), localizado naquele município, matricula nº 83.554, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, objeto da Lei municipal nº 5.991, de 5 de junho de 2007, alterada pela Lei municipal nº 6.045, de 4 de setembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-8.593/07-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo-Interior-DEINTER 9 - Piracicaba, da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2007.

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