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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52194, de 24 de setembro de 2007

Nº 52194/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, o imóvel denominado Hospital Porto Primavera, localizado na Rua do Hospital, no Núcleo Residencial de Primavera, Município de Rosana, neste Estado, com 43.688,05m² (quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de terreno e 5.085,14m² (cinco mil, oitenta e cinco metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) de área construída, bem como os bens móveis, equipamentos, materiais e utensílios que o guarnecem, conforme identificados e relacionados nos autos do processo SSE-365/2007, Vols. I e II, c/ap. SS-2.510/2007.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, e os bens móveis serão destinados à Secretaria da Saúde, visando a execução de serviços de assistência à saúde.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2007.

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