São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52186, de 20 de setembro de 2007
Nº 52186/2007
Casa Civil
ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pindamonhangaba, de uma área denominada Bairro do Mandú, com exceção dos lotes nºs 1, 2, 3, 32 e 36, localizada naquele município, conforme identificada nos autos do processo GG-810/1999.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação, com o acompanhamento do Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, no que couber, de projetos de relevante interesse público e social.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2007
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2007.