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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52164, de 17 de setembro de 2007

Nº 52164/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Juquiá, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 5.234,00m² (cinco mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados), localizado no loteamento denominado Parque Nacional, Quadra H, naquele município, objeto da Lei municipal nº 210, de 26 de maio de 2006, conforme identificado nos autos do processo SE-1.167/2007.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à edificação da EE Vila Industrial, da Secretaria da Educação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 2007.

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