São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52162, de 14 de setembro de 2007
Nº 52162/2007
Casa Civil
DECRETO N 52.162, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor da Adeva-Associao de Deficientes Visuais e Amigos, de dependncias que especifica
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,
Decreta:
Pargrafo nico - As salas de que trata o "caput" deste artigo sero destinadas capacitao de deficientes visuais para o mercado de trabalho, e a sua utilizao ser regulamentada pela Secretaria Estadual da Educao.
Palcio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2007
JOS SERRA
Maria Helena Guimares de Castro
Secretria da Educao
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2007.