Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52162, de 14 de setembro de 2007

Nº 52162/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N 52.162, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor da Adeva-Associao de Deficientes Visuais e Amigos, de dependncias que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor da Adeva-Associao de Deficientes Visuais e Amigos, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n 50.599.638/0001-69, de 5 (cinco) salas da EE Lasar Segall, localizada na Rua Doutor Thirso Martins, n 211, Bairro Vila Mariana, nesta Capital, conforme identificadas nos autos do processo SE-2.022/2003.

Pargrafo nico - As salas de que trata o "caput" deste artigo sero destinadas capacitao de deficientes visuais para o mercado de trabalho, e a sua utilizao ser regulamentada pela Secretaria Estadual da Educao.

Art. 2.
- A permisso de uso ser efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o Decreto n 45.272, de 6 de outubro de 2000.

Palcio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2007

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo