São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52154, de 11 de setembro de 2007
Nº 52154/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Cotia, mediante permissão de uso, o imóvel no qual está instalado o Hospital de Cotia, localizado na cidade de Cotia, neste Estado, na Avenida Odair Pacheco Pedroso, nº 171, esquina com a Estrada dos Victor e Rua Alga Marinha - Parque Bahia, bem como os bens móveis e equipamentos que o guarnecem.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à ampliação e incrementação da assistência à saúde prestada pelo Hospital de Cotia à população local e regional.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2007
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2007.