São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52137, de 5 de setembro de 2007
Nº 52137/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- A frota de veículos da Secretaria de Relações Institucionais fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo "A" - 1 (um) veículo;
IIGrupo "B" - 2 (dois) veículos;
IIIGrupo "S-2" - 6 (seis) veículos.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2007
JOSÉ SERRA
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2007.