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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52137, de 4 de julho de 1969

Nº 52137/1969

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Casa Civil

DECRETO N. 52.137, DE 4 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre a revogação de dispositivos dos Decretos n.s 50.595, de 29 de outubro de 1968, e 51.175, de 23 de dezembro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suprimidos o Setor de Projetos e Consultas e o Setor Legislativo, enquadrados nos números 7.1.1 e 7.1.2, respectivamente, da classificação a que se refere o artigo 4.º do Decreto n. 50.595, de 29 de outubro de 1968.
Art. 2.
- Fica revogado o número 2, da letra "E" do artigo 1.º do Decreto n. 51.175, de 23 de dezembro de 1968.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1969.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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