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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52132, de 4 de setembro de 2007

Nº 52132/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Paulínia, um imóvel constituído por pátio de estacionamento designado pela letra "A", localizado no denominado "Paulicentro", Avenida Sidney Cardon de Oliveira, subordinado ao nº 1020, Bairro Cascata, naquele município, composto por 11 (onze) vagas, com área aproximada de 18.300,00m² (dezoito mil e trezentos metros quadrados), conforme planta topográfica anexa ao Protocolado Administrativo nº 861/2006 e Processo GDOC-23671-814880/2005-SF, integrante de área maior, matrícula nº 972, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Paulínia, objeto do Decreto municipal nº 5.410, de 22 de fevereiro de 2006.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Fazenda para guarda e depósito de caminhões e veículos automotivos, bem como de eventuais cargas neles contidas, apreendidos pela Fiscalização do Estado de São Paulo e sob a responsabilidade deste.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 2007.

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