Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52120, de 31 de agosto de 2007

Nº 52120/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A frota de veículos da Secretaria de Comunicação, fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo "A" - 1 (um) veículo;
IIGrupo "B" - 2 (dois) veículos;
IIIGrupo "S-1" - 7 (sete) veículos;
IVGrupo "S-2" - 1 (um veículo).

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Hubert Alquéres

Secretário de Comunicação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo