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Decreto Estadual de São Paulo nº 52117, de 31 de agosto de 2007

Nº 52117/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nº 52.085 e nº 52.086, ambos de 23 de agosto de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ensino Superior:
ISecretaria de Ensino Superior;
IIFundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
IIIUniversidade de São Paulo - USP;
IVUniversidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
VUniversidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
VIFaculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
VIIFaculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ensino Superior:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.516, de 24 de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2007.

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