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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52111, de 30 de agosto de 2007

Nº 52111/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, um imóvel com área de 5.282,77m² (cinco mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Álvares Machado, Quadra I, do loteamento denominado Central Park II, naquele município, constante da matrícula nº 54.176, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, objeto da Lei municipal nº 6.610, de 3 de maio de 2007, conforme identificado nos autos do processo GS-2.638/06-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 14º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.709, de 27 de março de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 2007.

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