São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52067, de 24 de junho de 1969
Nº 52067/1969
DECRETO N. 52.067, DE 24 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre a estrutura do Gabinete do Coordenador da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.º - Ao Coordenador incumbe:
I - coordenar, orientar e fiscalizar tôdas as atividades técnico-administrativas das unidades subordinadas;
II - coordenar a programação dos trabalhos da pesquisa agropecuária,
dentro das diretrizes e prioridades estabelecidas pela Secretaria da Agricultura;
III - decidir sôbre os assuntos cuja competência lhe fôr atribuída ou delegada;
IV - participar como membro da Junta Deliberativa da Secretária da Agricultura;
V - assessorar o Secretário da Agricultura;
VI - dirigir-se as Secretarias de Estado e aos demais Podêres, em assuntos de sua competência.
Artigo 3.º - O Gabinete do Coordenador da Pesquisa Agropecuária terá a seguinte organização:
I - Assessoria de Planejamento;
II - Conselho Consultivo;
III - Seção de Administração.
Artigo 4.º - A Assessoria de Planejamento incumbe:
I - elaborar o planejamento geral da Coordenadoria;
II - examinar os planos, os projetos e os programas de pesquisa e de trabalho apresentados pelas unidades da Coordenadoria:
III - controlar o andamento dos programas estabelecidos;
IV - instituir sistema de levantamentos e de classificação das pesquisas agropecuárias;
V - baixar diretrizes para elaboração do orçamento-programa.
Artigo 5.º - Ao Conselho Consultivo Incumbe:
I - traçar as diretrizes dos trabalhos da Coordenadoria:
II - assessorar o Coordenador na tomada de suas decisões, especialmente no que se refere ao planejamento e integração das atividades dos órgãos.
Artigo 6.º - A Seção de Administração incumbe:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - controlar o andamento dos expedientes distribuidos aos órgãos subordinados ao Coordenador;
III - preparar o expediente administrativo do Coordenador, do Conselho Consultivo e da Assessoria de Planejamento;
IV - manter o registro geral da frota de veículos da Coordenadoria;
V - manter o registro dos bens patrimoniais do Gabinete do Governador;
VI - realizar outras atividades administrativas que lhe forem atribuídas pelo Coordenador.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 159 LC
Senhor Governador.
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência decreto que dispõe sôbre a organização do Gabinete do Coordenador da Pesquisa
Agropecuária, da Secretaria da Agricultura. O planejamento, a coordenação, a orientação, o comando e o contróle
das atividades técnico-cientificas relativas à pesquisa agropecuária desenvolvidas pela Pasta, serão definidas em suas linhas mestras por um Conselho
Consultivo e uma Assessoria de Planejamento. Dessa maneira, ficará a Coordenadoria em condições de bem desenvolver uma atividade global e integrada que
abrangerá todo o campo da agronomia, da zootecnia, da defesa sanitária animal e vegetal, e da tecnologia de alimentos, de interesse da agropecuária paulista.
Com o fim de cuidar do expediente do Coordenador e de assistí-lo em assuntos de administração geral, o decreto institui ainda, uma Seção de Administração.
As outras unidades que integrarão a Coordenadoria serão, oportunamente, definidas através dos trabalhos de Reforma Administrativa da Secretaria da Agricultura.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.