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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52050, de 13 de agosto de 2007

Nº 52050/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirajuí, de um imóvel localizado na Rua Oswaldo Cruz, nº 459, Distrito de Corredeira, naquele município, com 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados) de terreno e prédio edificado que abrigou a antiga Escola Estadual do Bairro de Corredeira, conforme identificado no processo SE-1538/0038/2006.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro Turístico de Lazer e Parque Ecológico.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2007.

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