São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52045, de 9 de agosto de 2007
Nº 52045/2007
XVIII - Associação dos Amigos da Criança com Câncer, CNPJ 01.336.570/0001-10;
XXIII - Casa de Apoio José Eduardo Cavichio - CAJEC, CNPJ 01.378.697/0001-00.
1 - aplica-se às vendas do sanduíche "Big Mac" ocorridas no dia 25 de agosto de 2007, dia do evento "McDia Feliz";
2 - fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS às entidades assistenciais indicadas neste artigo.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-85/07, de 6 de julho de 2007,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2007.
OFÍCIO GS-CAT Nº 350-2007
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac", efetuada pelos integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) localizados em território paulista, durante o evento "McDia Feliz", a ocorrer no dia 25 de agosto de 2007.
Pela proposta, que possui respaldo no Convênio ICMS-85/07, celebrado em 6 de julho de 2007, o benefício fica condicionado à comprovação, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac", isenta do ICMS, às entidades assistenciais indicadas no decreto, em lista fornecida pelo Instituto Ronald McDonald.
Tratam-se de entidades que atendem aos critérios de escolha do próprio Instituto Ronald McDonald, pessoa jurídica de direito privado de caráter filantrópico, apolítica e sem fins lucrativos, que as seleciona para a viabilização de projetos focados em crianças e adolescentes com câncer. Os projetos são analisados e cadastrados pelo próprio Instituto Ronald McDonald, com o auxílio de médicos especializados em oncologia em todo o país.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Mauro Ricardo Machado Costa