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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52043, de 8 de agosto de 2007

Nº 52043/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de Santa Isabel, de um imóvel localizado na Avenida República, esquina com a Rua Santa Cruz, Centro, naquele município, com 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de terreno e 589,25m² (quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetos quadrados) de área construída, conforme identificado no processo SS-001/0101/00199/2007.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de um Centro de Saúde de Especialidades.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, tendo vigência até que se efetive a doação do imóvel, mediante autorização legislativa.

Art. 3.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir a demolição de benfeitorias existentes no imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto, a cargo exclusivo do Município de Santa Isabel, sem nenhum ônus para o Estado.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2007.

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