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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52041, de 7 de agosto de 2007

Nº 52041/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Redenção da Serra, de partes do imóvel localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 251, Centro, naquele município, sendo 130,70m² (cento e trinta metros quadrados e setenta decímetros quadrados) destinados à construção de um palco voltado para a Praça 13 de Maio, e 977,64m² (novecentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) para a construção de uma biblioteca pública, conforme identificado no processo SE-575/0087/2006 e apenso.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2007.

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