Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52038, de 13 de junho de 1969

Nº 52038/1969

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 52.038, DE 13 DE JUNHO DE 1969

Aprova o Plano Suplementar de Aplicação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas

HILÁRIO TORLONI, VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições Legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o plano suplementar do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, constante do Processo SEP n. 184-69, na importância de NCr$ 826.829,30 (oitocentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros novos e trinta centavos), à conta da Prioridade I dos "Programas Especiais do Govêrno do Estado".
Art. 2.
- As despesas relativas ao plano aprovado nos têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte dotação do orçamento vigente;

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1969.

HILÁRIO TORLONI

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1969.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo