São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52035, de 3 de agosto de 2007
Nº 52035/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nº 51.991, de 18 de julho de 2007, e nº 52.026, de 1º de agosto de 2007,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2007.