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Decreto Estadual de São Paulo nº 52035, de 3 de agosto de 2007

Nº 52035/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nº 51.991, de 18 de julho de 2007, e nº 52.026, de 1º de agosto de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
IAdministração Superior da Secretaria e da Sede;
IICasa Militar;
IIIFundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
IGabinete do Secretário;
IIDepartamento de Administração;
IIIDepartamento de Infra-Estrutura;
IVUnidade do Arquivo Público do Estado.

Art. 3.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.793, de 9 de maio de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2007.

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