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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52028, de 2 de agosto de 2007

Nº 52028/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Garça, de um imóvel localizado na Rua Mery Blumer, nº 200, Bairro Vila José Ribeiro, naquele município, com 5.600,00m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados) de terreno e 535,00m² (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados) de área construída, conforme identificado no processo SE-4972/0062/2006 e apenso.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola municipal de ensino infantil e fundamental.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 2007.

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