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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52019, de 27 de julho de 2007

Nº 52019/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 44.568, de 22 de dezembro de 1999, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itanhaém, do imóvel consistente no terreno com área de 3.869,50m2 (três mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e área construída de 2.958,80m2 (dois mil, novecentos e cinqüenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado à Avenida Rui Barbosa, nº 541, naquele município, atualmente sede do Hospital Municipal de Itanhaém.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2007.

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