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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52000, de 25 de julho de 2007

Nº 52000/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 6.314,98m2 (seis mil, trezentos e quatorze metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), localizado no loteamento Recanto Elimar II, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 6.362, de 1º de junho de 2005, conforme identificado nos autos do Processo SE nº 657/2007.

Parágrafo único- O imóvel de trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à edificação da EE Recanto Elimar II, da Secretaria da Educação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2007.

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