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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51997, de 23 de julho de 2007

Nº 51997/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 3.780,99m2 (três mil, setecentos e oitenta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), localizado no loteamento Jardim Luiza, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 6.362, de 1º de junho de 2005, conforme identificado nos autos do processo SE-706/2007.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à edificação da EE Jardim Luiza, da Secretaria da Educação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2007.

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