Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51994, de 20 de julho de 2007

Nº 51994/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piracicaba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 5.581,27m2 (cinco mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), localizado no loteamento Altos do Piracicaba, Bairro Mário Dedini, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 5.946, de 3 de abril de 2007, conforme identificado no processo SE-269/2007.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da EE Bairro Mário Dedini, da Secretaria da Educação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo