São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51994, de 20 de julho de 2007
Nº 51994/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piracicaba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 5.581,27m2 (cinco mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), localizado no loteamento Altos do Piracicaba, Bairro Mário Dedini, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 5.946, de 3 de abril de 2007, conforme identificado no processo SE-269/2007.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da EE Bairro Mário Dedini, da Secretaria da Educação.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2007.