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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51989, de 17 de julho de 2007

Nº 51989/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Prefeitura Municipal de Garça, imóveis para instalação das Bases Comunitárias da 4ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior, respectivamente denominadas e situadas como: Araceli (Praça Frei Aurélio Di Falco, nº 300), Mariana (Praça Bento Serapião Davis, Bairro Travençolo) e Lago (Rua Fausto Floriano de Toledo, nº 945), todos no Município de Garça, com as características, medidas e confrontações constantes no processo GS-3.724/03 - SSP.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2007.

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