São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51988, de 17 de julho de 2007
Nº 51988/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de São Paulo, por sua Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, imóvel com 5 (cinco) salas, totalizando 300,00m2 (trezentos metros quadrados) de área construída, localizado na Avenida Bandeirantes, nº 3.900, Campus da USP de Ribeirão Preto, identificado e caracterizado nos trabalhos técnicos contidos no processo PR-6 nº 5.590/00-PGE, conforme documentos anexos aos autos do processo GS - 4.779/01 - SSP.
§ 1º- A autorização prevista no “caput” deste artigo estende-se às salas e áreas de uso compartilhado identificadas no processo GS-4.779/01 - SSP.
§ 2º- O imóvel destinar-se-á às instalações do Núcleo de Perícias Médico-Legais do Município de Ribeirão Preto.
Art. 2.
- A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as cláusulas e condições estabelecidas pela permitente e permissionária.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2007.