São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51976, de 12 de julho de 2007
Nº 51976/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Monte Mor, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 3.474,70m² (três mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localizado no loteamento Parque Residencial São Clemente, naquele Município, objeto das Leis municipais nº 1.023, de 13 de março de 2003 e nº 1.093, de 29 de novembro de 2004, conforme identificado nos autos do Processo SE nº 201/2007.
Parágrafo único- O imóvel de trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à edificação da EE Bairro Jardim São Clemente, da Secretaria da Educação.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2007
JOSÉ SERRA