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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51974, de 11 de julho de 2007

Nº 51974/2007

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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Guzolândia, um imóvel localizado na Rua Cabo Miranda, nº 847, Centro, naquele município, objeto da Lei municipal nº 3984, de 23 de agosto de 2005, conforme identificado nos autos do processo GS-3029/06-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação conjunta da Delegacia de Polícia do município e do 3º Grupamento Policial Militar, da 3ª Companhia, do 2º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Retificação do D.O. de 12-7-2007

Art. 1.
-

No artigo 1º, leia-se: Lei municipal nº 1003/04, de 6 de outubro de 2004, conforme identificado nos autos do processo GS-3029/06-SSP.

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