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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51973, de 11 de julho de 2007

Nº 51973/2007

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Art. 1. Art. 2.
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, o imóvel localizado na Rua Gaspar Ricardo, nº 9, Bairro Marapé, Município de Santos, conforme identificado nos autos do processo GS-4.978/2000-PMESP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

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