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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51972, de 10 de julho de 2007

Nº 51972/2007

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Art. 1. Art. 2.
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Espírito Santo do Turvo, um imóvel consistente em terreno identificado como parte do lote 1, quadra 21, localizado na Rua Virgílio Gonçalves, nº 2-01, naquele município, com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), matrícula nº 22.079, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo, objeto da Lei Complementar nº 140, de 1º de março de 2007, conforme identificado nos autos do processo DSPO-39/06-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

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