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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51956, de 4 de julho de 2007

Nº 51956/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e mediante instrumento legal específico, a partir da data efetiva da ocupação, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, duas casas localizadas no Passeio Curió, nºs 4 e 5, Núcleo Residencial Vila São Paulo, Município de Teodoro Sampaio, neste Estado, conforme identificadas nos autos do processo SJDC-255.952/1997.

Parágrafo único- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando a instalação do Fórum e Juizado Informal de Conciliação do Município de Teodoro Sampaio.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2007.

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