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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51949, de 2 de julho de 2007

Nº 51949/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração dos imóveis localizados nas Ruas Boa Vista, nº 209 e João Brícola, nº 32, nesta Capital, conforme identificados nos autos do expediente ofício GAB.SÉC nº 132/07-SSP.

Parágrafo único- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 2007.

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