São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51943, de 29 de junho de 2007
Nº 51943/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-56/07, de 16 de maio de 2007,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2007.
OFÍCIO GS-CAT Nº 274-2007
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamentos, realizada pelo Ministério da Justiça, para serem utilizados no âmbito dos XV Jogos Pan-americanos e dos III Jogos Parapan-americanos, a serem realizados na cidade do Rio de Janeiro, nos meses de julho e agosto de 2007.
Pela proposta, que tem fundamento no Convênio ICMS-56/07, de 16 de maio de 2007, poderão ser importados, com isenção do imposto, equipamentos destinados a desenvolver ações nos diversos ambientes físicos onde se realizarão os eventos esportivos e por onde circularão as delegações, autoridades brasileiras e estrangeiras, objetivando a segurança, a prevenção e a repressão à violência.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Mauro Ricardo Machado Costa