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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51940, de 28 de junho de 2007

Nº 51940/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Capão Bonito, de um imóvel consistente em um prédio localizado na Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes, nº 50, naquele município, com área de 557,44m² (quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) e 3.793,00m² (três mil, setecentos e noventa e três metros quadrados) de área construída, conforme identificado no protocolado SJDC-124.989/05.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de órgãos administrativos municipais.

Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 2007.

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